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Portaria 1184/2005, de 24 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1018/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Várzea de Abrunhais, município de Lamego (processo n.º 3403-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1184/2005
de 24 de Novembro
Pela Portaria 1018/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Figueira (processo 3403-DGRF), situada no município de Lamego, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Figueira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 505 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1018/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Várzea de Abrunhais, município de Lamego, com a área de 505 ha, ficando a mesma com a área total de 904 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-18 - Portaria 1018/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Figueira (processo nº 3403-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Figueira, município de Lamego, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Figueira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-04 - Portaria 1251/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Figueira (processo n.º 3403-AFN) e cria a zona de caça municipal de Figueira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Melhoramentos de Figueira, integrando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Figueira e Várzea de Abrunhais, município de Lamego (processo n.º 5091-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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