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Contrato (extracto) 814/2001 - AP, de 11 de Julho

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 814/2001 - AP. - Por despachos do conselho de administração de 31 de Maio de 2001 e na sequência do despacho de autorização do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 13 de Março de 2001:

Celebrados contratos de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de seis meses, renovável por iguais períodos, não podendo a sua duração total exceder o prazo de dois anos, para o exercício de funções correspondentes a técnico de 2.ª classe de análise clínicas e de saúde pública, escalão 1, índice 110, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2001, com os seguintes profissionais:

Ana Luísa de Paiva Nascimento Ferreira.

Liliana Isabel da Silva Gomes.

Lucília Maria de Sousa Marques Rebelo.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Junho de 2001. - O Chefe de Repartição, Benedito da Cunha Dantas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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