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Despacho 5237/2001, de 11 de Julho

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Texto do documento

Despacho 5237/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 8 de Março de 2001:

Celebrados contratos de trabalho a termo certo, com os profissionais abaixo indicados, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, aditado ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, por um período de três meses, eventualmente renovável por um único e igual período:

Assistente hospitalar de anestesiologia:

Maria Del Pilar Miguelez Carballada - com efeitos a 8 de Março de 2001.

Enfermeiro de nível 1:

Helena Isabel da Costa Queirós Pereira Lírio - com efeitos a 2 de Abril de 2001.

Isabel Fernanda Soares de Oliveira - com efeitos a partir de 2 de Abril de 2001.

Manuela Patrícia Pinto dos Santos - com efeitos a partir de 2 de Abril de 2001.

Técnico profissional de 2.ª classe:

Bruno José Lopes Ferreira - com efeitos a 16 de Março de 2001.

José Carlos Lopes Pereira Magalhães - com efeitos a partir de 16 de Março de 2001.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Maio de 2001. - O Director, Pereira de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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