Portaria 512/83
de 3 de Maio
A Portaria 603/82, de 18 de Junho, veio, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro, acrescentar 1 lugar de capelão aos quadros de pessoal dos estabelecimentos de saúde com internamento que ainda o não possuíam.
Não foi nessa ocasião referido o Hospital Concelhio de Ferreira do Alentejo, no distrito de Beja, apesar de também aí se justificar tal aditamento. Urge pois corrigir tal situação.
Assim, visto o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É acrescentado 1 lugar de capelão ao quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Ferreira do Alentejo, com o horário de trabalho semanal de 6 horas.
2.º O lugar ora criado não poderá ser preenchido se no referido Hospital prestar serviço, em acumulação, um sacerdote já colocado num lugar de outro estabelecimento e enquanto tal situação se mantiver.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 5 de Abril de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.