Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8854/2001, de 10 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8854/2001 (2.ª série). - Concurso para dois lugares de chefe de serviço de saúde pública. - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 17 de Janeiro de 2001, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de dois lugares de chefe de serviço de saúde pública constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte/Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Especificação e exigências dos lugares e validade do concurso:

3.1 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Bragança - um lugar;

Centro de Saúde de Mirandela - um lugar.

3.2 - As exigências particulares dos lugares a prover são as constantes dos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.3 - O concurso é válido para os lugares dos Centros de Saúde referidos.

4 - Requisitos de admissão a concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58, secção V, da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

4.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor de saúde pública;

b) Ter a categoria de assistente graduado de saúde pública há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

a) A remuneração é a prevista no Decreto-Lei 73/90, e no anexo I, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 198/97 e 19/99, respectivamente de 2 de Agosto e de 27 de Janeiro;

b) As condições de trabalho são as previstas no Decreto-Lei 73/90 e as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, a entregar pessoalmente nesta Sub-Região, na Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura do concurso.

6.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento do serviço a que o candidato se encontra vinculado;

f) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando provas dos mesmos;

g) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de saúde pública;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de saúde pública há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira, com indicação das faltas dadas e da sua qualificação;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.3 do aviso de abertura implica a não admissão ao mesmo.

6.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

7 - Selecção dos candidatos:

7.1 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato nos termos da alínea b) do n.º 62, secção VI, do regulamento dos concursos anexo à Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

7.2 - Na discussão do currículo serão considerados os factores previstos no n.º 65 do regulamento aprovado pela portaria acima mencionada.

8 - Publicação das listas:

8.1 - A lista dos candidatos ao concurso será afixada no expositor do átrio desta Sub-Região, sita na Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, sendo os candidatos, na mesma data, notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

8.2 - Os candidatos admitidos são notificados por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, da data, hora e local da realização da prova, bem como dos critérios previstos na alínea b) do n.º 46 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

8.3 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 71, secção VII, do regulamento dos concursos anexo à Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

9 - Candidaturas para fins curriculares - ao concurso a que se refere este aviso podem candidatar-se os médicos que, possuindo o necessário grau, o façam para fins curriculares, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.

A circunstância de a candidatura ser apenas para fins curriculares tem de constar obrigatoriamente no requerimento de admissão ao concurso.

Em caso de aprovação, os médicos a que se refere este número constarão da lista final em separado, não podendo em caso algum ser convocados para preenchimento de vagas eventualmente não preenchidas pelos demais candidatos.

10 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Jorge Cunha Pinto, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde do Porto.

Vogais efectivos:

Dr. Orlando Manuel Mata Pinheiro Duarte, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde do Porto.

Dr. Manuel Fernandes Pinheiro, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

Dr. Manuel Gomes Afonso, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

Dr. João Manuel Barros Figueiredo da Cruz da Sub-Região de Saúde de Braga.

Vogais suplentes:

Dr. José Manuel Carvalho Araújo, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Braga.

Dr. Augusto Vasconcelos Manso Gigante, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

25 de Junho de 2001. - A Coordenadora Sub-Regional, Catarina d'Aires P. Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda