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Portaria 1178/2001, de 10 de Julho

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Texto do documento

Portaria 1178/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 130.º e com o n.º 1 do artigo 214.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, ingressar na categoria de oficial na classe de técnico de saúde os seguintes sargentos:

203077, 1SAR HE José Júlio de Jesus Lopes Gregório.

285677, 1SAR HE Carlos Alberto da Fonseca Gonçalves.

126678, 1SAR HP Fernando Manuel Lourenço Gomes.

319475, SAJ H Carlos Manuel Antunes de Sousa.

no posto de subtenente a contar de 1 de Outubro de 2000, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhe são devidos os respectivos vencimentos, em conformidade com o estipulado na alínea c) dos n.os 1 e 2 do artigo 68.º e no n.º 2 do artigo 214.º do EMFAR, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto, tendo direito a diferencial remuneratório nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

[Esta portaria substitui e anula a portaria 1680/2000 (2.ª série), de 23 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 2 de Novembro de 2000.]

29 de Junho de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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