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Aviso 5391/2001, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5391/2001 (2.ª série) - AP. - 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vereador responsável pela Gestão de Pessoal, datado de 28 de Maio de 2001, foi celebrado contrato administrativo de provimento, por um ano, automaticamente renovável, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com os seguintes ajudantes do grupo de pessoal operário qualificado, carpinteiro:

Edgar Neves Gonçalves, índice 122 - 73 900$.

Carlos Frederico Gonçalves Sampaio, índice 122 - 73 900$.

2 - Estes contratos produzem efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de Maio de 2001. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador responsável pela Gestão de Pessoal, Joaquim António Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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