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Aviso 8822/2001, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8822/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de assessor superior, da carreira técnica superior de saúde - ramo farmacêutico. - 1 - Por despacho do director do Hospital de São Gonçalo de 11 de Junho de 2001, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga de assessor superior da carreira técnica superior de saúde - ramo farmacêutico, para o quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo, aprovado pela Portaria 915/94, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga ora posta a concurso.

3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao constante na tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Hospital de São Gonçalo, sito no Largo de Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, e ou na Unidade de Internamento de Travanca, sito em Mosteiro, Travanca, 4605 Vila Meã.

4 - Conteúdo funcional - as funções são as constantes do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

5 - Requisitos gerais e especiais:

Requisitos gerais - os constantes no artigo 23.º, secção II, capítulo III, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a prova pública de discussão curricular, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e com duração de sessenta minutos.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no expositor existente no átrio do Hospital de São Gonçalo - Amarante.

9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo, sito no Largo de Sertório de Carvalho, freguesia de São Gonçalo, 4600 Amarante, e entregue no Serviço de Expediente, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Endereço para onde poderá ser remetida correspondência referente ao concurso;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, por:

a) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria profissional, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Odete dos Santos Isabel, assessora superior dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Adelaide Corte-Real Ferreira Cabral, assessora superior dos Hospitais da Universidade de Coimbra, e Dr.ª Beatriz Maria Santiago Vieira Gomes da Cunha Melo, assessora superior do Hospital de São João, Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria Dias da Costa Marques, assessora superior do Hospital Geral de Santo António, Porto, e Dr.ª Ana Maria Nunes de Oliveira, assessora superior do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Nas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Junho de 2001. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 915/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AMARANTE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 1203/92, DE 23 DE DEZEMBRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL), PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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