Portaria 1151/2001 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Junho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
MAJ INF (REF) (31064646) Henrique José Gonzalez Costa Jardim.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes - com a antiguidade de 1 de Novembro de 1947;
Tenente - com a antiguidade de 6 de Janeiro de 1951;
Capitão - com a antiguidade de 20 de Dezembro de 1953;
Major - com a antiguidade de 23 de Abril de 1965;
Tenente-coronel - com a antiguidade de 1 de Junho de 1971;
Coronel - com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1974.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria (51122211) Manuel Eduardo de Azevedo Simões e à direita do coronel de infantaria (50061911) Paulo Eurico de Lacerda Oliveira Martins.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Dezembro de 1974) e a data em que se desligou do serviço (31 de Dezembro de 1992), tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
20 de Junho de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, coronel de artilharia.