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Aviso 8749/2001, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8749/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, avisam-se os interessados de que, autorizado por despacho de 21 de Novembro de 2000 do secretário-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de cinco lugares vagos na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovado pela Portaria 440/94, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 600/96, de 22 de Outubro.

1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento e cinco lugares vagos, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 188/93, de 24 de Maio, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de natureza executiva, com certo grau de complexidade e responsabilidade, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativamente a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato e património, arquivo, expediente, apoio administrativo e dactilografia, quer mediante procedimentos manuais quer através de meios informáticos.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.2 - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, em Lisboa.

4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, na qual serão ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

6.1 - Os critérios da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua de O Século, 51, 3.º, 1200-433 Lisboa.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso mediante referência ao aviso de abertura e Diário da República em que for publicado.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou declaração do serviço que as especifique, confirmando que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual, emitida nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Declaração do serviço emitida nos termos do mesmo preceito legal, comprovando:

c1) A categoria e a natureza do vínculo do candidato;

c2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigidos como requisito de admissão a concurso e, obrigatoriamente, a do último ano;

d) Declaração do serviço com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

8 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos será feita nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Isabel Oliveira Mata, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Pires de Sousa Pacheco Pulido Garcia, chefe de repartição, em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Maria Odete Figueiredo de Almeida, chefe de secção.

Vogais suplentes:

José Augusto Duarte Vassalo, técnico especialista principal.

Maria Quitéria Honrado Veiga Correia Mendes, assistente administrativa principal.

9 de Maio de 2001. - O Secretário-Geral, Arnaldo M. R. Pereira Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 440/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I A PRESENTE PORTARIA. PUBLICA NO ANEXO II O CONTEÚDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TÉCNICO ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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