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Despacho 14144/2001, de 6 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 144/2001 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social de 19 de Junho de 2001, foi homologada a primeira lista nominativa do pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, Serviço Sub-Regional de Viana do Castelo, a transferir, com efeitos reportados ao 1.º dia útil do mês seguinte ao da homologação, para a Delegação de Viana do Castelo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, elaborada nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, e em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 417/2000, de 17 de Julho:

Assessor principal:

Maria Amélia da Costa Maciel Lima Catarino.

Técnico superior de 1.ª classe:

Maria Fátima Rodrigues Távora Coutinho.

Técnico superior de 2.ª classe:

Maria Filomena Dias Fernandes.

Técnico profissional principal:

Adriana Maria de Pinho Pedreira de Brito.

Técnico profissional de 1.ª classe:

João Manuel Lima Pereira.

Técnico profissional de 2.ª classe:

Graça Maria Lopes Sá.

Chefe de secção:

Maria Madalena Martins de Brito.

Assistente administrativo especialista:

Manuel Agostinho Barbosa Dias.

Manuel Miranda Gonçalves.

Assistente administrativo principal:

Manuel Nina Martins.

Maria Madalena Vieira Cadilha de Brito.

Maria Rosa Fernandes Afonso Carvalhido.

Assistente administrativo:

José António Pontes Torres da Costa Vilarinho.

26 de Junho de 2001. - O Assessor do Conselho Directivo, Rui Corrêa de Mello.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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