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Deliberação 1046/2001, de 6 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1046/2001. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, o conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, fazendo ainda uso da faculdade que lhe foi conferida pelo n.º 3 do despacho 7832/2001, (2.ª série), do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 2001, delega no seu presidente, Dr. João Manuel de Andrade França Gouveia, os poderes para, no âmbito dos assuntos médicos e de formação deste Instituto:

1) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de 100 000 contos;

2) Autorizar o processamento de abonos a pessoal, nos termos legalmente aplicáveis;

3) Autorizar a concessão de subsídios e comparticipações e a cedência, a qualquer título, de equipamentos, em conformidade com planos previamente aprovados.

A presente deliberação produz efeitos a partir da respectiva data.

6 de Junho de 2001. - O Conselho de Direcção: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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