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Aviso 8740/2001, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8740/2001 (2.ª série). - Concurso interno de provimento para assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 9 de Abril de 2001, e na sequência da aprovação pela ARSLVT do plano de concursos para a carreira médica, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de um lugar vago de assistente de psiquiatria do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que cessa com o seu preenchimento.

3 - Regime e local de trabalho:

3.1 - O local de trabalho será no Hospital de Júlio de Matos ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.2 - O regime de trabalho é o de tempo completo, trinta e cinco horas semanais, e será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

4.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser enviado qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de psiquiatria ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

6.1 - O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que os candidatos se encontram relativamente ao mesmo.

6.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 deste aviso implica a não admissão ao concurso.

6.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e desenvolver-se-á de acordo com o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no átrio do edifício principal deste Hospital, sendo também enviada cópia aos candidatos.

A lista de classificação final, após homologação, é publicada no Diário da República, 2.ª série.

10 - Constituição do júri:

Presidente - José Manuel de Paiva Jara, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

António José Viegas Daskalos, assistente graduado de psiquiatria do Hospital de Júlio de Matos.

Ana Cristina Prata Roque Farias, assistente de psiquiatria do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais suplentes:

Maria Filomena Rolão Nabais Alves da Silva, assistente de psiquiatria do Hospital de Júlio de Matos.

Maria Manuela Marques Morgado de Almeida, assistente de psiquiatria do Hospital de Júlio de Matos.

11 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

5 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Gamito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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