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Aviso 8722/2001, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8722/2001 (2.ª série). - No uso das competências atribuídas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 71/99, de 12 de Março, e nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, procede-se à publicação da relação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministram o 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, abrangidos pelo regime de autonomia/paralelismo pedagógico no ano lectivo de 2000-2001 no distrito de Faro.

12 de Junho de 2001. - O Director Regional de Educação do Algarve, António Francisco Ventura Pina.

Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de autonomia pedagógica no Distrito de Faro

1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (ver nota a) - Colégio Internacional de Vilamoura, Vilamoura - Aut. Def.ª n.º 381.

Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de paralelismo pedagógico no Distrito de Faro

1.º ciclo do ensino básico (ver nota a) - Jardim Escola João de Deus, S. B. de Messines - Alv. n.º 2041.

1.º ciclo do ensino básico (ver notaz a) - Externato J. Infantil da Torraltinha, Lagos - Aut. Def.ª n.º 315.

Ensino secundário - CSPOPE 1, 2, 3, 4 e Tecnológico de Informática (ver nota a) - Escola Internacional do Algarve, Porches - Alv. n.º 2110.

1.º ciclo do ensino básico (ver nota b) - Externato Coração de Maria, Portimão - Alv. n.º 2104.

1.º ciclo do ensino básico (ver nota b) - Colégio Vale de Montechoro, Albufeira - Aut. Def.ª n.º 222.

1.º ciclo do ensino básico (ver nota b) - Externato Escola Lusa, Portimão - Alv. n.º 1611.

(nota a) Paralelismo pedagógico concedido até 2000-2001, inclusive.

(nota b) Paralelismo pedagógico concedido até 2002-2003, inclusive.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Decreto-Lei 71/99 - Ministério da Educação

    Procede à transferência de competências de natureza executiva exercidas pelos Departamentos do Ensino Secundário e da Educação Básica para as direcções regionais de educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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