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Aviso 8691/2001, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8691/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do reitor da Universidade da Madeira de 9 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento do cargo de responsável do subsector de Internet, intranet e comunicações de dados, equiparado a chefe de divisão, de acordo com o artigo 51.º, conjugado com o artigo 63.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo 83/98, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998.

Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a Lei 49/99, de 22 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação - dirigir o pessoal integrado na unidade funcional identificada anteriormente, com as funções genericamente definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos Estatutos da Universidade da Madeira (artigo 57.º).

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e as regalias as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Universidade da Madeira.

7 - Requisitos legais de admissão ao concurso:

7.1 - Constitui condição legal de admissão a posse, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, dos requisitos constantes no n.º 1 e no n.º 4 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Considera-se adequada qualquer licenciatura que o júri assim o entenda, desde que o candidato declare no seu currículo comprovada experiência profissional nas áreas a que respeita o concurso.

8 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, são condições preferenciais para o preenchimento do cargo as seguintes:

a) Experiência profissional na área funcional do lugar a preencher;

b) Conhecimentos e experiência em matérias relacionadas com a gestão do sistema informático e comunicações num estabelecimento de ensino superior;

c) Conhecimentos e experiência que habilitem à elaboração e apreciação de propostas e regulamentos no âmbito das regras definidas superiormente e da autonomia universitária;

d) Conhecimentos profissionais que permitam a elaboração de pareceres em matérias relacionadas com a área funcional do lugar a preencher.

9 - Métodos de selecção a utilizar - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação e capacidade de decisão;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10 - Critérios de apreciação e ponderação - de acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.1 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, e expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal.

11.2 - As candidaturas deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone, categoria que detém, quadro a que pertence e natureza do vínculo à função pública);

b) Habilitações académicas;

c) Concurso a que se candidata;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos legais de admissão a concurso e cuja falta determinará a exclusão do concurso, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Outros elementos facultativos que o candidato julgue úteis para a apreciação do seu mérito.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar a formação profissional;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, dos cursos e acções de formação profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, na qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função e o tempo de serviço, contado até à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública.

11.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Universidade da Madeira estão dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e), desde que os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 7 de Maio de 2001, no Funchal, na Direcção Regional da Administração Pública e Local, conforme consta da acta 27, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes da Administração Pública, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Elisete Machado Pereira da Rocha Almeida, vice-reitora da Universidade da Madeira.

Vogais efectivos:

Dr. Rafael Bento de Carvalho, director dos Serviços do Fundo Social Europeu da Secretaria Regional da Educação.

Dr.ª Maria da Graça Ferreira Moniz Costa e Silva, administradora da Universidade da Madeira.

Vogais suplentes:

Dr.ª Elda Maria Fernandes Gonçalves Pedro, directora dos Serviços de Formação Profissional da Secretaria Regional da Educação.

Dr. Rui Mendonça Nunes, director dos Serviços de Gestão Educativa da Secretaria Regional da Educação.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 de Junho de 2001. - O Reitor, Rúben Antunes Capela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1917894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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