Decreto 30/82
de 3 de Março
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa;
Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º
(Criação)
É criado no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa o curso de licenciatura em Relações Internacionais.
2.º
(Regulamentação)
O plano e o regime de estudos, bem como o ano em que terá início o curso criado pelo artigo 1.º, serão objecto de portaria do Ministro da Educação e das Universidades.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 19 de Fevereiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.