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Portaria 491/83, de 28 de Abril

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Sumário

Actualiza os cartões de identidade e livre trânsito para uso dos funcionários da Direcção-Geral de Fiscalidade Económica.

Texto do documento

Portaria 491/83
de 28 de Abril
Mostra-se necessário proceder à actualização dos cartões de identidade e livre trânsito destinados à identificação dos funcionários da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, referidos no artigo 32.º do Decreto 412-G/75, de 7 de Agosto.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, e ao abrigo do preceituado na alínea a) do artigo 32.º do Decreto 412-G/75, de 7 de Agosto, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos I e II anexos à presente portaria dos cartões de identidade e livre trânsito para uso dos funcionários da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, a que se refere o artigo 32.º do Decreto 412-G/75, de 7 de Agosto.

2.º O modelo I destina-se ao director-geral, subdirectores-gerais e directores de serviços.

3.º O modelo II destina-se ao pessoal técnico superior, pessoal técnico, pessoal técnico-profissional e demais pessoal com funções de fiscalização e investigação.

4.º O cartão do director-geral será assinado pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas e os dos restantes funcionários pelo director-geral.

5.º Em qualquer dos casos previstos no número anterior, as assinaturas serão autenticadas com a aposição do selo branco, por forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia do titular.

6.º Os cartões de identidade e livre trânsito serão de cor cinzenta, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, e terão em diagonal uma faixa verde e vermelha a partir do vértice superior esquerdo.

7.º Do cartão constará o seu prazo de validade; no verso serão especificados os principais direitos que a lei confere aos seus titulares.

8.º O cartão será substituído sempre que qualquer dos elementos que o integram, incluindo a fotografia, se mostrem desactualizados.

9.º O cartão será obrigatoriamente devolvido aos serviços competentes sempre que o seu titular cessar o exercício das funções por virtude das quais aquele lhe haja sido concedido.

10.º É revogada a Portaria 21301, de 21 de Maio de 1965.
11.º O presente diploma entra em vigor imediatamente.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.
Assinada em 21 de Março de 1983.
O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.


Modelo 1
(ver documento original)

Modelo 2
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-21 - Portaria 21301 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Cria modelos de cartões de identidade e distintivos especiais para uso dos funcionários da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-07 - Decreto 412-G/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Fiscalização Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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