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Aviso 8643/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8643/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Vias de Comunicação da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, criado pela resolução 44/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 1998, homologado por despacho reitoral de 19 de Abril de 2001:

Regulamento do Curso de Mestrado em Vias de Comunicação da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, confere o grau de mestre em Vias de Comunicação.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros três professores, com os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3.º

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - com a duração de dois semestres e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à inscrição no curso os licenciados em Engenharia Civil, ou em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão de candidatos que tenham uma licenciatura referida no número anterior, com a classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão de candidatos titulares de outras licenciaturas (ou de graus universitários estrangeiros), desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimento de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em Engenharia Civil.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade de Engenharia, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º deste Regulamento.

12.º

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.

2 - Compete à comissão coordenadora do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia.

15.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

18 de Junho de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

ANEXO I

O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integra o curso de especialização do mestrado em Vias de Comunicação, a vigorar no ano lectivo de 2001-2002 na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, é o seguinte:

Estrutura curricular

1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos.

2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3 - É necessária a aprovação em 18,4 unidades de crédito, assim distribuídas por áreas científicas:

Área científica de Vias de Comunicação - 12 unidades de crédito;

Área científica de Planeamento do Território - 3,2 unidades de crédito;

Área científica de Construções Civis - 1,6 unidades de crédito;

Área científica de Geotecnia - 1,6 unidades de crédito.

4 - Plano de estudos:

Disciplinas ... Horas ... Unidades de crédito ... Área científica

1.º semestre

Acessibilidades e mobilidade. ... 24T ... 1,6 ... Vias de comunicação.

Caminhos de Ferro ... 24T ... 1,6 ... Vias de comunicação.

Geotecnia ... 24T ... 1,6 ... Geotecnia.

Infra-Estruturas Portuárias. ... 24T ... 1,6 ... Vias de comunicação.

Pavimentos e Processos Construtivos. ... 24T ... 1,6 ... Vias de comunicação.

Projecto de Estradas ... 24T ... 1,6 ... Vias de comunicação.

2.º semestre

Avaliação de ImpacteAmbiental. ... 24T ... 1,6 ... Planeamento do Território.

Gestão de Projectos e Obras. ... 24T ... 1,6 ... Construções Civis.

Sinalização e Segurança ... 24T ... 1,6 ... Vias de comunicação.

Transportes e Ordenamento do Território. ... 24T ... 1,6 ... Planeamento do Território.

Topografia ... 24T ... 1,6 ... Vias de comunicação.

Seminário/Construção (ver nota *) ... 24S ... 0,8 ... Vias de comunicação.

Seminário/Projecto (ver nota *) ... 24S ... 0,8 ... Vias de comunicação.

(nota *) Disciplinas opcionais - escolha de uma das assinaladas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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