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Aviso 8613/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8613/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe de divisão do SPTT/Serviços Centrais. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, fazendo-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por despacho do Secretário de Estado de 22 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Análise Económico-Financeira do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência /Serviços Centrais.

2 - Área de actuação - para além das funções de conteúdo genérico definidas no mapa I constante do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe designadamente ao chefe de divisão as funções previstas no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril, diploma que deu nova redacção ao Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considera-se adequada ao exercício das funções cometidas do cargo a prover a licenciatura em Economia.

4 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 13 de Março de 2001, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Carlos Alberto da Cunha Vidal, presidente da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT, cargo equiparado a subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Laurinda Conceição Pereira, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT, cargo equiparado a director de serviços.

2.º Maria de Fátima Correia Nascimento, chefe de divisão do Gabinete de Documentação do SPTT/Serviços Centrais.

Vogais suplentes:

1.º Adelaide Maria Carvalho China, vogal da Direcção Regional do Centro do SPTT, cargo equiparado a director de serviços.

2.º Isabel Maria Cantante Mendes Pimentel, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT, cargo equiparado a director de serviços.

5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 2 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, pode ser entregue pessoalmente na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 87, 4.º, 1070 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas.

8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - A falta da declaração referida na alínea b) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando a fotocópia dos respectivos certificados.

8.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Ao presente concurso aplicam-se para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação complementar.

5 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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