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Despacho 13903/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 903/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo despacho 14 469/99, de 21 de Junho, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 29 de Julho de 1999, pela deliberação 543/2000, de 5 de Abril, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, e pelo despacho 9589/2000, de 5 de Abril, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, publicados respectivamente no Diário da República, 2.ª série, n.os 104, de 5 de Maio de 2000, e 107, de 9 de Maio de 2000, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Adminsitrativo, subdelego nos directores dos centros de saúde de Portalegre, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a competência para a prática dos seguintes actos:

Subdelegações:

1) Direcção de instrução de todos os processos da respectiva área;

2) Autorização de assinatura da correspondência e do expediente necessários à instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção dos destinados aos membros do Governo, direcções-gerais ou organismos equiparados, Assembleia da República e Provedoria de Justiça;

3) Justificar as faltas ao serviço do pessoal de cada uma das unidades orgânicas ou áreas de responsabilidade;

4) Autorizar os pedidos formulados ao abrigo da lei de protecção da maternidade e paternidade;

5) Mandar verificar as situações de doença, nos termos dos artigos 31.º, 32.º e 33.º do Decreto-Lei 178/95, de 26 de Julho;

6) Aprovar o plano de férias e eventuais alterações, autorizar o seu início e gozo interpolado e autorizar férias antes de aprovado o respectivo plano;

7) Autorizar a passagem de certidões sobre matérias que o centro de saúde tenha em arquivo, quando solicitadas nos termos da lei, com excepção das relativas a assuntos que contenham matérias de carácter confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados nos termos legais;

8) Autorizar deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções do pessoal, dentro da área geográfica do concelho;

9) Autorizar a realização de despesas resultantes das deslocações atrás referidas, nos termos legais, nomeadamente as que resultam de utilização de automóvel de aluguer, transporte público ou carro próprio;

10) Autorizar e liquidar todas as despesas inerentes à gestão do centro de saúde, dentro dos limites orçamentais fixados;

11) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, com dispensa de concurso público ou limitado, até ao limite de 150 contos, dentro dos limites orçamentais fixados, e com obrigatoriedade de comunicação à Repartição Administrativa da aquisição de todos os bens sujeitos a inventário;

12) Autorizar a transferência de material entre as unidades orgânicas ou funcionais do centro de saúde, ordenando as respectivas alterações no inventário e comunicando à Repartição Administrativa e à Divisão de Apoio Técnica;

13) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, carecendo esta movimentação sempre de duas assinaturas;

14) Efectuar a colocação ou deslocação de funcionários ou agentes na área de intervenção do respectivo centro de saúde;

15) Competência para autenticação dos livros do modelo aprovado pela Portaria 335/97, de 28 de Maio.

Os poderes atribuídos pelo presente despacho são conferidos aos seguintes directores de centros de saúde e produzem efeitos desde a minha nomeação ou desde as datas de nomeação das entidades delegadas:

Directora do Centro de Saúde de Alter do Chão, Dr.ª Maria José Martins Namorado Gonçalves Calado;

Directora do Centro de Saúde de Arronches, Dr.ª Maria Isabel Marouço Ponte de Abreu Correia Pereira;

Director do Centro de Saúde de Avis, Dr. António José Faria de Paula Campos;

Director do Centro de Saúde de Campo Maior, Dr. Vítor Manuel Sena Mexe;

Director do Centro de Saúde de Castelo de Vide, Dr. Rui Pereira Alves Brás;

Directora do Centro de Saúde do Crato, Dr.ª Quitéria Maria da Silva Marques;

Director do Centro de Saúde de Elvas, Dr. João Manuel Nunes da Silva Dias;

Director do Centro de Saúde de Fronteira, Dr. Luís Filipe Bandeira Nave;

Director do Centro de Saúde de Gavião, Dr. José António Pires Gamboa Cabaço;

Directora do Centro de Saúde de Marvão, Dr.ª Maria Margarida do Amaral Carradinha;

Director do Centro de Saúde de Monforte, Dr. João António Duarte de Sousa Cunha;

Director do Centro de Saúde de Montargil, Dr. Fernando de Oliveira Rodrigues;

Director do Centro de Saúde de Nisa, Dr. Manuel José Reino Pires;

Director do Centro de Saúde de Ponte de Sor, Dr. Fernando de Oliveira Rodrigues;

Director do Centro de Saúde de Portalegre, Dr. Rui Manuel Trabucho Caeiro;

Director do Centro de Saúde de Sousel, Dr. José Luís Soares Amaral.

Ficam por este meio ratificados os actos que no âmbito dos poderes subdelegados tenham sido praticados pelos responsáveis acima referidos, bem como pelos respectivos antecessores que exerceram funções. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Junho de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 178/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 497/88, de 30 de Dezembro (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração pública). As alterações introduzidas pelo presente diploma visam permitir o gozo do período complementar de cinco dias no próprio ano em que se gozaram as férias, a que se tem direito, na época baixa, clarificar o regime de faltas resultantes do não cumprimento da duração do trabalho prestado na modalidade de horários flexíveis, alargar o período de faltas para casamen (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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