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Despacho 13865/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 865/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe de repartição Maria Manuela Ribeiro Fernandes Trigueiro a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Exarar nos processos de movimento de pessoal os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal, subsequentes às decisões de abertura de concurso, admissão, nomeação, promoção ou transferência;

2) Autorizar a restituição de documentos aos candidatos não aprovados em concurso e aos que desistam do provimento ou não o tenham obtido no prazo de validade dos mesmos;

3) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

4) Autorizar transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica;

5) Autorizar despesa com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de 500 000$00, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

6) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;

7) Autorizar o processo de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada na Direcção-Geral fora do prazo regulamentar;

8) Superintender na manutenção e conservação das instalações e equipamentos afectos à Direcção-Geral;

9) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos que tenham origem ou corram pela respectiva repartição;

10) Autorizar os pedidos de pagamento e de emissão dos meios de pagamento de todas as despesas, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Junho de 2001.

8 de Junho de 2001. - O Director-Geral, João de Vallera.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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