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Despacho 13852/2001, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 852/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e de acordo com o estipulado no artigo 21.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no artigo 14.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 85/95, de 18 de Outubro, renovo a comissão de serviço do licenciado Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado para exercer o cargo de administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2001.

Esta nomeação é efectuada por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 7 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

1 de Junho de 2001. - O Vice-Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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