Contrato 1508/2001. - Aditamento a contrato-programa - referência IND/ID/03/2001/ALEN. - 1 - Tendo em vista a obra de construção da piscina de aprendizagem de Seda, em Alter do Chão, foi celebrado em 13 de Dezembro de 1999 entre o Instituto Nacional do Desporto, como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Alter do Chão, como segundo outorgante, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo através do qual e para aquele efeito foi concedida pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante uma comparticipação financeira de 11 700 contos.
2 - Tendo em consideração que, entretanto, foram aprovados e introduzidos factores de beneficiação ao projecto inicial da referida obra, de cujos investimentos resultou a ultrapassagem do custo de referência inicial, o volume de obras previsto atinge agora o montante de 48 000 contos, pelo que se justifica a concessão pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante de um reforço à comparticipação financeira estabelecida através do contrato-programa referido no n.º 1, no montante de 12 300 contos, a liquidar contra autos de medição da obra.
3 - O presente aditamento é celebrado ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º e do artigo 17.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, e do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, sendo o primeiro outorgante representado pelo seu presidente, Manuel Brito, e o segundo outorgante representado por António Hemetério Cruz, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão.
21 de Maio de 2001. - Pelo Primeiro Outorgante, (Assinatura ilegível.) - Pelo Segundo Outorgante, (Assinatura ilegível.)
[Dispensado de homologação, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, e do despacho 1768/2001, do Ministro da Juventude e do Desporto (Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2001).]