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Aviso 8541/2001, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8541/2001 (2.ª série). - Concurso SG/04/2001. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral do Ministério das Finanças de 19 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de dois lugares da categoria de operário principal, da carreira de operário qualificado (electricista), de dotação global, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

1.1 - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos.

2 - Requisitos de admissão a concurso - ser operário com, pelo menos, seis anos na respectiva categoria classificados de Bom, constantes do n.º 2 do artigo 14.º de Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

4 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de acta ou actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da nota obtida através da aplicação do método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6 - A admissão a concurso deverá ser dirigida ao secretário-geral do Ministério das Finanças, podendo o requerimento ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

7 - Do requerimento de admissão deverão constar:

A identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tFotocópia do certificado das habilitações literárias;

Fotocópia do certificado das habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);

Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria;

Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

Currículo profissional;

Fotocópia do documento do certificado das habilitações académicas de base;

Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração;

Fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9 - Os candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos, desde que mencionados, e que constem do seu processo individual.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard da Secretaria-Geral.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Jorge Manuel Candeias Campino, director de serviços.

Vogais efectivos:

Natércia Gracelinda Garcia Vilhena C.T. Freire, chefe de repartição, que substituirá o júri nas suas faltas e impedimentos, e José Luís Prata Catarino, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Alberto Jorge Baptista Sequeira Queiroz, técnico superior principal, e Xavier Nicolau Fróis, assistente administrativo principal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Junho de 2001. - O Secretário-Geral, Fernando José Martins da Palma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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