Despacho conjunto 582/2001. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, é fixado o número de lugares de efectivo global previsto no n.º 1 do mesmo artigo da mesma Lei Orgânica e, ainda, de acordo com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 188/99, de 2 de Junho, a preencher em 2000.
1 - Quadro geral de efectivos:
General - 1;
Major-general - 10;
Coronel - 30;
Tenente-coronel - 77;
Major - 123;
Capitão - 244;
Subalterno - 93;
Sargento-mor - 19;
Sargento-chefe - 186;
Sargento-ajudante - 489;
1.º/2.º sargento - 977;
Cabo-chefe - 469;
Cabo - 4187;
Soldado - 18 212.
2 - Quadro geral de efectivos dos Serviços Sociais:
Coronel - 1;
Tenente-coronel - 2;
Major - 2;
Capitão - 12;
Subalterno - 1;
Sargento-mor - 1;
Sargento-chefe - 5;
Sargento-ajudante - 10;
1.º/2.º sargento - 16;
Cabo-chefe - 6;
Cabo - 28;
Soldado - 96.
17 de Maio de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.