Aviso 5368/2001, de 2 de Julho
Aviso 5368/2001 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal. - Para os devidos efeitos se torna pública, de harmonia com a deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária realizada em 4 de Abril de 2001 e aprovado pela Assembleia de Freguesia em 26 de Abril de 2001, a alteração ao quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Presente a aprovado em reunião de Junta de Freguesia realizada em 4 de Abril de 2001.
Presente a aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia ordinária realizada em 26 de Abril de 2001.
O Presidente da Junta, José Fidalgo Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1916155.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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