A TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com sede no Edifício 25, Aeroporto de Lisboa, 1704-801 Lisboa, requereu uma autorização de exploração de serviços aéreos regulares extra-União Europeia, na rota Lisboa-Adis Abeba-Lisboa.
Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 116/2012, de 29 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme 4.5.1 da Deliberação 1755/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 178, de 11 de setembro de 2015, que à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., é concedida uma autorização de exploração de serviços aéreos regulares extra-União Europeia, na rota Lisboa-Adis Abeba-Lisboa.
15 de outubro de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia da Fonseca.
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