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Louvor 580/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

Concessão de louvor ao Subintendente Rogério Mateus Soares

Texto do documento

Louvor 580/2015

Sob proposta da Senhora Inspetora Geral da Administração Interna louvo o Subintendente Rogério Mateus Soares pela forma extraordinariamente competente, dedicada e proficiente como tem desempenhado as funções que lhe foram cometidas, na Inspeção-Geral da Administração Interna desde agosto de 2008, evidenciando, em todas as circunstâncias, elevados dotes de carácter, total disponibilidade, assinalável espírito de sacrifício e de invulgar sentido do dever.

Oficial de notável inteligência e rara capacidade de trabalho e de organização, dando continuadamente mostras de extraordinária competência profissional, sentido de responsabilidade, abnegação e provado esforço, soube em todos os momentos colocar ao serviço da IGAI toda a ampla gama dos seus conhecimentos profissionais e académicos, o que lhe permitiu manter um elevado desempenho, mesmo em áreas não compreendidas no campo técnico de atuação próprio das forças de segurança, apresentando contributo relevante para o sucesso de ações concretas neste domínio.

No âmbito da ação inspetiva, fruto dos sólidos conhecimentos e ampla experiência que lhe são reconhecidos e que, aliados às suas qualidades humanas e profissionais, o tornam apto a ocupar cargos de grande responsabilidade, o Subintendente Rogério Soares soube, em todas as situações, ultrapassar as dificuldades próprias de uma função de grande exigência nos planos ético e técnico, usando do máximo rigor na apreciação das situações, demonstrando sempre total independência e absoluta isenção, sem deixar de privilegiar uma atitude pedagógica que lhe permitiu, em todas as circunstâncias, criar um ambiente de leal colaboração, com evidentes reflexos na qualidade do trabalho realizado, caracterizado pela justeza e adequada fundamentação das propostas e recomendações formuladas e, bem assim, na prossecução dos objetivos estabelecidos, designadamente, no âmbito das auditorias temáticas dirigidas ao livro de reclamações em uso nas forças de segurança, aos Centros de Instalação Temporária do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e ao processamento de contraordenações rodoviárias na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

De realçar, igualmente, a forma extraordinariamente criteriosa que pautou a sua atividade no âmbito dos procedimentos de natureza disciplinar que foi chamado a desenvolver e que conduziu com o extremo rigor e isenção que são imperativos da ação disciplinar, particularmente quando realizada numa Inspeção de alto nível, aliando à energia e extraordinária competência técnica na condução da investigação, o extremo cuidado num correto e preciso enquadramento contextual das situações, orientado para o completo esclarecimento dos factos e para a descoberta da verdade, o que lhe possibilitou, em cada caso, propor as soluções mais adequadas e condizentes com os fins preconizados pela realização da justiça.

Salienta-se o seu extraordinário contributo na alteração do Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimentos Policiais e o elevado rigor e critério que tem demonstrado no planeamento e operacionalização das Inspeções Sem Aviso Prévio às Forças de Segurança e na elaboração do respetivo Relatório Global Anual.

Tarefa de árdua complexidade foram os trabalhos que serviram de base ao Relatório sobre as Medidas a adotar pelas diferentes entidades (PSP, GNR, DGIE e IGAI), no sentido de se verificar o rigoroso cumprimento do Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimentos Policiais (Despacho 8684/99 (2.ª Série), de 20 de abril de 1999, do MAI, publicado no DR n.º 102 (II Série), de 03 de maio de 1999), nos processos de construção e reabilitação de locais de detenção em instalações da PSP e da GNR (Despacho do Ministro da Administração Interna de 08 de abril de 2013).

Na sequência deste trabalho tem sido repetidamente encarregue da verificação das condições materiais de detenção nos postos da GNR e nas esquadras da PSP.

Foi um dos Inspetores nomeados para realização da monitorização dos retornos de imigrantes ilegais, na sequência do Despacho 11102//2014 do Ministro da Administração Interna de 25/08/2014.

Merece referência, também, a sua participação no âmbito da cooperação com Instituições congéneres, designadamente, de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, em que deu ampla expressão aos seus conhecimentos e a uma vasta gama de competências pedagógicas, e destacou-se ainda pela evidência, a par das suas qualidades profissionais, de características pessoais como a generosidade, o espírito de camaradagem e o sentido de entreajuda, a que alia grande finura de trato e excelente capacidade de relacionamento, que o tornam um elemento valioso no trabalho em equipa.

Pela excelência das extraordinárias qualidades e virtudes profissionais evidenciadas, em que se realçam a abnegação, coragem moral, e elevado espírito de colaboração e iniciativa, bem como pela excelência do seu desempenho, alicerçado numa sólida formação moral e humana e num profundo conhecimento das questões da segurança, e de que resultou honra e lustre para a Policia de Segurança Pública e benefício evidente para a Inspeção-Geral da Administração Interna, é o Subintendente Rogério Mateus Soares inteiramente merecedor de que as qualidades por si evidenciadas sejam alvo de público reconhecimento, devendo os serviços por si prestados à causa pública ser considerados excecionais, relevantes, extraordinariamente importantes e muito distintos.

20 de outubro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

209042827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915662.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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