Portaria 653/83
de 7 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que as normas:
NP-776 (1970) - Bovinos de consumo. Terminologia.
NP-777 (1970) - Caprinos de consumo. Terminologia.
NP-778 (1970) - Equídeos de consumo. Terminologia.
NP-779 (1970) - Ovinos de consumo. Terminologia.
NP-833 (1971) - Suínos de consumo. Terminologia.
sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:
NP-776 (1983) - Bovinos de consumo. Terminologia.
NP-777 (1983) - Caprinos de consumo. Terminologia.
NP-778 (1983) - Equídeos de consumo. Terminologia.
NP-779 (1983) - Ovinos de consumo. Terminologia.
NP-833 (1983) - Suínos de consumo. Terminologia.
Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 20 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.