Portaria 652/83
de 7 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar as seguintes normas portuguesas:
NP-2114 (1983) - Produtos siderúrgicos. Produtos planos laminados a frio, sem revestimento, de aço macio não ligado para estampagem ou dobragem a frio. Características gerais.
NP-2115 (1983) - Produtos siderúrgicos. Produtos laminados a frio, sem revestimento, de aço macio não ligado, para estampagem ou dobragem a frio. Tolerâncias de forma e dimensões.
Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 20 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.