Portaria 650/83
de 7 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar a seguinte norma portuguesa:
NP-2149 (1983) - Produtos siderúrgicos. Condições técnicas gerais de fornecimento.
Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 20 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.