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Portaria 460/83, de 19 de Abril

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Sumário

Aprova como normas portuguesas com os números NP-2064 (1983) e NP-2065 (1983) os inquéritos I-2064 e I-2065.

Texto do documento

Portaria 460/83
de 19 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:

I-2064 - Cimentos. Definição, classes de resistência e características; e
I-2065 - Cimentos. Condições de fornecimento e recepção,
sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:
NP-2064 (1983) - Cimentos. Definições, classes de resistência e características;

NP-2065 (1983) - Cimentos. Condições de fornecimento e recepção.
Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 28 de Março de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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