Portaria 460/83
de 19 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:
I-2064 - Cimentos. Definição, classes de resistência e características; e
I-2065 - Cimentos. Condições de fornecimento e recepção,
sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:
NP-2064 (1983) - Cimentos. Definições, classes de resistência e características;
NP-2065 (1983) - Cimentos. Condições de fornecimento e recepção.
Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 28 de Março de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.