Aviso 8508/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral das Autarquias Locais de 16 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar da categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Autárquica, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.
2 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga.
3 - O local de trabalho situa-se na Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1169-058 Lisboa, sendo a remuneração base a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
4 - Compete ao assistente administrativo principal exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com elevado grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente:
Contabilidade;
Pessoal;
Economato;
Património;
Secretaria;
Arquivo;
Expediente;
Processamento e tratamento de texto.
5 - As normas que regem o concurso são:
a) O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) O Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que satisfaçam os requisitos especiais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuar-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
Habilitação académica de base=HAB;
Formação profissional=FP;
Experiência profissional=EP;
Classificação de serviço=CS.
A avaliação curricular, expressa de 0 a 20 valores, efectuar-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
AC=(HAB+CS+FP+7EP)/10
8.1.1 - Habilitação académica de base - será ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:
Habilitação superior ao 11.º ano de escolaridade - 20 valores;
11.º ano de escolaridade ou equivalente - 18 valores;
9.º ano de escolaridade ou equivalente - 16 valores;
Inferior ao 9.º ano de escolaridade - 14 valores.
8.1.2 - Formação profissional - serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, de acordo com o seguinte critério:
(ver documento original)
Em caso algum a pontuação deste factor poderá exceder 20 valores.
8.1.3 - Experiência profissional - ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área administrativa, sendo avaliada pela sua natureza e duração, de acordo com a seguinte fórmula:
EP=(QP+(2TCAT+TCAR)/3)/2
em que:
QP=qualificação profissional;
TCAT=tempo na categoria;
TCAR=tempo na carreira.
Qualificação profissional - corresponde ao exercício de funções na área funcional para que o concurso é aberto e é aferida da seguinte forma:
Cinco ou mais áreas de exercício de tarefas diversas próprias das funções administrativas (n.º 4 do presente aviso) - 20 valores;
Duas a quatro áreas de exercício de tarefas diversas próprias das funções administrativas - 16 valores;
Menos de duas áreas de exercício de tarefas diversas próprias das funções administrativas - 14 valores.
Tempo na categoria - corresponde ao tempo de serviço na categoria detida, considerando-se anos completos e tendo por base o período mínimo para acesso (três anos), sendo a respectiva valoração aferida da seguinte forma:
Mais de 12 anos - 20 valores;
De 10 a 12 anos - 18 valores;
De 7 a 9 anos - 16 valores;
De 4 a 6 anos - 14 valores;
3 anos completos na categoria - 12 valores.
Tempo na carreira - corresponde ao tempo de serviço na carreira, em anos completos, sendo a respectiva valoração aferida da seguinte forma:
Mais de 18 anos - 20 valores;
De 16 a 18 anos - 18 valores;
De 13 a 15 anos - 16 valores;
De 10 a 12 anos - 14 valores;
Até 9 anos completos - 12 valores.
8.1.4 - Classificação de serviço - considera a média aritmética das expressões quantitativas obtidas nos últimos três anos, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20 valores pela multiplicação do factor 2.
8.2 - A entrevista profissional de selecção, expressa de 0 a 20 valores, visa avaliar, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.2.1 - A classificação da entrevista profissional de selecção resultará da média aritmética obtida nos seguintes factores de apreciação:
Qualidade da experiência profissional;
Preocupação pela valorização e actualização profissionais;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Motivação e interesses;
Sentido crítico.
Os critérios de ponderação dos factores de apreciação da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a morada indicada no n.º 3, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e categoria detida;
c) Formação profissional - cursos, especializações, estágios, seminários, etc.;
d) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o lugar;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos sobre o conteúdo funcional das funções exercidas, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço relativas aos anos relevantes para o concurso;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
11 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmados pelo dirigente máximo do serviço a que pertencem.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, a lista de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao conhecimento dos candidatos, serão afixadas no átrio do 6.º piso da morada indicada no n.º 3 do presente aviso.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Anabela Gonçalves Pereira dos Santos, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Dr.ª Carla Margarete Assunção Reis Amador Mendes, chefe de divisão.
Dr. Fernando Augusto Martins Duarte, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Marília de Fátima Real Pimenta Martins da Silva, chefe de divisão.
Dr.ª Maria Beatriz Barros Lima da Fonseca Barreto, assessora principal.
15 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri, será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Junho de 2001. - O Director-Geral, Armando Martins.