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Aviso 8456/2001, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8456/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 31 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 13 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde.

Nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, alínea c), e no artigo 8.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - 12 lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde;

Quota B - 1 lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos assistentes administrativos especialistas desenvolver e executar actividades, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, aprovisionamento e processos.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares atrás mencionados e esgota-se com o respectivo preenchimento.

5 - Local de trabalho - Inspecção-Geral da Saúde, Avenida de 24 de Julho, 2 L, Lisboa.

6 - Requisitos de admissão - são requisitos de admissão preencher os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ser detentor da categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom [nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho].

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular [cf. artigo 19.º, n.º 1, alínea b), e artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, nomeadamente de acordo com as exigências da função, as habilitações literárias, a formação profissional, a experiência profissional, nesta se incluindo as capacitações especiais adequadas e ainda as classificações de serviço, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os critérios de apreciação e de ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

9 - A classificação final e a ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Saúde, entregue durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual e código postal);

Identificação do concurso;

Habilitações literárias;

Identificação da categoria profissional que o candidato detém;

Classificações de serviço atribuídas na actual categoria e respectiva pontuação;

Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos (três exemplares - um para cada membro do júri):

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

Certificado de habilitações literárias ou sua fotocópia;

Documentos comprovativos das habilitações profissionais ou sua fotocópia, bem como dos documentos comprovativos da frequência de conferências, seminários, debates, congressos, mesas redondas, ou qualquer outro facto constante no currículo;

Documento emitido pelo serviço donde constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço atribuídas na actual categoria.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - Dr. João Luís da Graça Marques, inspector principal.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Alexandre dos Santos Silva, inspector.

2.º Idália Maria Alvarez de Sousa Pascoal, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Fernanda Horta Afonso, inspectora superior.

2.º Dr. Hermenegildo Emílio dos Vultos, inspector.

13 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Junho de 2001. - O Inspector-Geral, Armando Moreira Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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