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Aviso 8448/2001, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8448/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 19/2001 - concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico principal de ortóptica da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 5 de Junho de 2001 do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para provimento de um lugar vago na categoria de técnico principal de ortóptica da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pela Portaria 674/95, de 28 de Junho, e Portaria 988/2000, de 14 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no artigo 6.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Garcia de Orta, sito na Avenida do Prof. Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o despacho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório (se for caso disso);

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao referido lugar os técnicos de 1.ª classe da área para que é aberto o concurso que possuam vínculo aos serviços e estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção - será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, a qual será ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

8.1 - Na classificação final resultante da aplicação do método de selecção será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes do n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, sendo destinatário o Hospital de Garcia de Orta, Avenida de Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número do concurso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado, indicando o lugar a que se candidata;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, onde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

c) Declaração, sob compromisso de honra, a qual poderá constar no próprio requerimento, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7.1 do presente aviso.

9.4 - Os candidatos deverão ainda entregar outros documentos que julguem relevantes para valorização do seu mérito, nomeadamente comprovativos da formação profissional adquirida.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos, nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Sónia Maria Schaffer Francisco Ferreira Pereira, técnica principal de ortóptica da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

1.º Manuel Casimiro Gaspar Oliveira, técnico principal de ortóptica da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital do Espírito Santo - Évora.

2.º Maria Emília Gaspar Oliveira Vouga, técnica principal de ortóptica da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Instituto do Dr. Gama Pinto.

Vogais suplentes:

1.º Ana Paula Valente Mendes Fróis Reis, técnica principal de ortóptica da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de Santa Maria.

2.º Maria Luciana Mateus Paster, técnica principal de ortóptica da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital do Espírito Santo - Évora.

14 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Junho de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, José António Ferrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1914997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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