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Aviso 8419/2001, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8419/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, em virtude da cessação de funções de alguns dos membros do júri do concurso interno de habilitação para o preenchimento de 13 lugares da categoria de chefe da carreira do pessoal do corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do quadro único anexo ao Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 33/2001, de 8 de Fevereiro, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2001, torna-se necessário proceder a alterações na sua composição.

Assim, por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 1 de Junho de 2001, a constituição do júri passa a ser a seguinte:

Presidente - Licenciado João Alexandre Tavares Gonçalves Figueiredo, director-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Leonardo Belchior, subdirector-geral, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

Licenciado Henrique José Figueiredo Isidoro, director de serviços.

Vogais suplentes:

Camilo Silva Tavares, chefe principal da guarda prisional.

Rosa Maria Silva Carmo Baptista, chefe de secção.

1 de Junho de 2001. - O Director-Geral, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1914947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Decreto-Lei 174/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais, da Direcção Geral dos serviços Prisionais. Cria o Conselho Superior da Guarda Prisional, definindo a sua composição e competências. Publica no anexo I o quadro de pessoal do corpo da Guarda Prisional e no anexo II a escala remuneratório relativa a algumas categorias do referido quadro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Decreto-Lei 33/2001 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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