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Despacho (extracto) 5008/2001, de 29 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5008/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 16 de Abril de 2001 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

Autorizadas as prorrogações dos contratos de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo período de seis meses, com efeitos nas datas abaixo referidas, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica:

Maria Graça Ferraz Silva - 30 de Dezembro de 2000.

Isabel Maria Pereira Neves Ribeiro - 12 de Dezembro de 2000.

Maria Beatriz Madureira Fontela - 20 de Dezembro de 2000.

Isilda Maria Silva Chaves Almeida - 12 de Dezembro de 2000.

Amélia Ascenção Valente Gonçalves - 2 de Fevereiro de 2001.

José Manuel Pereira Duarte - 24 de Fevereiro de 2001.

Maria do Carmo Alves Paulo Lucas - 24 de Fevereiro de 2001.

Maximiana Lopes Pinto - 24 de Fevereiro de 2001.

Paula Cristina Pinto Mafra Loureiro - 20 de Março de 2001.

Paula Cristina Ferreira Almeida - 25 de Março de 2001.

Ana Paula Correia Almeida - 25 de Março de 2001.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Maio de 2001. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Pedro Alexandre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1914801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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