Despacho 13 408/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências do delegado regional do Algarve do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). - Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação da comissão executiva do mesmo Instituto de 29 de Dezembro de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2001, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, nos dirigentes a seguir indicados, competência para, no âmbito das respectivas áreas, exercerem os seguintes poderes:
I - Na subdelegada regional, Dr.ª Maria Fernanda Fontes Ferreira dos Santos:
1 - No âmbito geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços da Delegação Regional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;
1.2 - Autorizar despesas com locação, com excepção do arrendamento urbano, e a aquisição de bens e serviços e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, com os seguintes limites:
a) Para despesas em geral, até 10 000 contos;
b) Para despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar, até 30 000 contos;
c) Para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 30 000 contos;
1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que correspondam ao interesse público;
1.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
1.5 - Assinar e endossar cheques;
1.6 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;
1.7 - Endossar vales de correio;
1.8 - Autorizar a libertação de cauções;
1.9 - Assinar precatórios-cheques;
1.10 - Autorizar a adiantamento para aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.11 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados:
1.12 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.
1.13 - Autorizar o abate de bens e valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;
1.14 - Autorizar a venda de bens produzidos internamente em acções de formação profissional nas condições mais satisfatórias para o interesse do IEFP e com observação do disposto no artigo 4.º n.º 2 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.15 - Transferir dotações orçamentais entre rubricas dos 3.º e 4.º graus do orçamento da região, com conhecimento simultâneo à comissão executiva, através dos Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão, desde que essas transferências não excedam o âmbito de agregação do 2.º grau (projecto) em que as rubricas estão incluídas, salvaguardando sempre as metas do plano de actividades para a região;
1.16 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;
1.17 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto;
1.18 - Autorizar pagamentos por conta de remunerações vencidas, até ao limite de 250 contos por acto;
1.19 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento da delegação regional.
Único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.4 a 1.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 5.5 das notas gerais e finais do presente despacho.
2 - No âmbito do pessoal:
2.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal;
2.2 - Aceitar a rescisão de contratos de trabalho por iniciativa dos trabalhadores, exigindo as competentes indemnizações por falta de aviso prévio, excepto se outra decisão for devidamente justificada;
2.3 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
2.4 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;
2.5 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
2.6 - Conceder licenças sem vencimento ou retribuição, até 90 dias;
2.7 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;
2.8 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse, bem como a tomada de posse fora do local onde os funcionários tenham sido colocados;
2.9 - Autorizar a prática das modalidades de horário regularmente previstas;
2.10 - Autorizar a realização de trabalho suplementar;
2.11 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;
2.12 - Designar os notadores e homologar as classificações de serviço, nos termos dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 44-B/83, de 1 de Junho;
2.13 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores da área da respectiva delegação, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;
2.14 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio;
2.15 - Autorizar a participação de trabalhadores em acções de formação, promovidas por entidades externas, até ao limite de 150 contos por acção;
2.16 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis devidas ao pessoal da região, designadamente as correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais.
3 - No âmbito dos programas de emprego, formação, certificação e inserção:
3.1 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos ou financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção cujas gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP e, em geral, sobre os respectivos processos;
3.2 - Assinar contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;
3.3 - Autorizar a realização de acções de formação profissional pelos centros de gestão directa, incluindo eventuais acções extraplano, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP e ainda às normas de elegibilidade de custos em vigor;
3.4 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo IEFP no âmbito da vertente FSE do QCA, bem como os respectivos termos de aceitação e pedidos de pagamento;
3.5 - Atribuir certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de aprendizagem, se designam "certificados de aptidão profissional") e certificados de frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;
3.6 - Atribuir certificados de aptidão profissional, declarações de aptidão e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP enquanto entidade certificadora, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional;
3.7 - Homologar cursos de formação profissional e conceder outras autorizações de reconhecimento de cursos, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional;
3.8 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar;
3.9 - Emitir e assinar certificados para efeitos do disposto no artigo 9.º, n.º 11, do Código do IVA (isenção de entidades formadoras);
3.10 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;
3.11 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado;
3.12 - Decidir sobre os recursos hierárquicos das decisões dos centros de emprego interpostos no âmbito do regime de protecção do desemprego;
3.13 - Outorgar contratos de comodato com empresas a instalar no âmbito dos CACE - centros de apoio à criação de empresas;
3.14 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP resultantes da concessão de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações da comissão executiva, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva através do envio às repartições de finanças competentes dos pedidos de execução, acompanhados da documentação adequada.
Único. Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pelos Serviços Jurídicos do IEFP.
4 - No âmbito das instalações:
4.1 - Autorizar a realização de despesas com obras até ao limite de 7 000 000$00 e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos (caso haja lugar à celebração dos mesmos) e demais actos ou formalidades.
§ 1.º O limite de competência acima referido respeita ao custo final e global do empreendimento, incluindo estudos e projectos, empreitadas, erros e omissões, revisões de preços, trabalhos a mais e eventuais prémios;
§ 2.º Quando, por alterações ou revisões de preços, se exceda a previsão inicial do montante da despesa, deverá o processo transitar para a comissão executiva;
4.2 - Autorizar a realização dos projectos nas diferentes especialidades respeitantes às obras referidas no n.º 4.1;
4.3 - Praticar, nos termos legais e regulamentares, todos os actos preliminares respeitantes às obras referidas no n.º 4.1;
4.4 - Fiscalizar e receber as obras e os trabalhos, em representação do dono da obra, independentemente do limite de competências contido no n.º 4.1.
II - Nos dirigentes dos serviços de coordenação da Delegação Regional:
Edite da Franca Leal Duarte Lima Marques, directora de Serviços de Planeamento Operacional e Controlo de Gestão;
Dr. Pedro Viçoso Ferreira, director de Serviços Administrativos e Financeiros;
Dr.ª Maria de Fátima Guerreiro Cortes, chefe da Divisão de Emprego;
Dr.ª Maria Manuela Lourenço Vairinhos Marinho, chefe da Divisão de Formação Profissional;
Dr.ª Sílvia Maria Costa Ataíde, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização.
1 - No âmbito geral:
1.1 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento da respectiva área funcional;
1.2 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
1.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
1.4 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores afectos às respectivas unidades orgânicas, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem.
2 - Específicos da directora de Serviços de Planeamento Operacional e Controlo de Gestão:
2.1 - Transferir dotações orçamentais entre rubricas dos 3.º e 4.º graus do orçamento da região, com conhecimento simultâneo à comissão executiva, através dos Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão, desde que essas transferências não excedam o âmbito de agregação do 2.º grau (projecto) em que as rubricas estão incluídas, salvaguardando sempre as metas do plano de actividades para a região.
3 - Específicas do director de Serviços Administrativos e Financeiros:
3.1 - Autorizar as despesas com locação, com excepção do arrendamento urbano, e a aquisição de bens e serviços e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, com os seguintes limites:
a) Para despesas em geral, até 2500 contos;
b) Para despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar, até 5000 contos;
c) Para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 7000 contos;
3.2 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
3.3 - Assinar e endossar cheques;
3.4 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;
3.5 - Endossar vales de correio;
3.6 - Autorizar a libertação de cauções;
3.7 - Assinar precatórios-cheques;
3.8 - Autorizar o adiantamento para aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3.9 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;
3.10 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;
3.11 - Autorizar a realização de despesas com obras até ao limite de 2 000 000$00 e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos (caso haja lugar à celebração dos mesmos) e demais actos ou formalidades;
§ 1.º O limite de competência acima referido respeita ao custo final e global do empreendimento, incluindo estudos e projectos, empreitadas, erros e omissões, revisões de preços, trabalhos a mais e eventuais prémios.
§ 2.º Quando, por alterações ou revisões de preços, se exceda a previsão inicial do montante da despesa, deverá o processo transitar para a comissão executiva.
4 - Específicos da chefe da Divisão de Formação Profissional:
4.1 - Atribuir certificados de aptidão profissional, declarações de aptidão e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP enquanto entidade certificadora, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional;
4.2 - Homologar cursos de formação profissional e conceder outras autorizações de reconhecimento de cursos, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional;
4.3 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar;
4.4 - Emitir e assinar certificados para efeitos do disposto no artigo 9.º, n.º 11, do Código do IVA (isenção de entidades formadoras).
5 - Específicos da chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização:
5.1 - Autorizar a mobilidade de pessoal;
5.2 - Aceitar a rescisão de contratos de trabalho por iniciativa dos trabalhadores, exigindo as competentes indemnizações por falta de aviso prévio, excepto se outra decisão for devidamente justificada;
5.3 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;
5.4 - Autorizar a prática das modalidades de horário regularmente previstas;
5.5 - Autorizar a realização de trabalho suplementar;
5.6 - Propor a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;
5.7 - Propor a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio;
5.8 - Propor a participação de trabalhadores em acções de formação, promovidas por entidades externas, até ao limite de 150 contos por acção;
5.9 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis devidas ao pessoal da região, designadamente as correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais.
III - Nos directores dos Centros de Emprego de:
Faro, Dr. António Manuel dos Santos Palma;
Lagos, Mário Alberto Lélis Cruz;
Loulé, Dr. Vítor Manuel Varela Prado;
Portimão, Dr.ª Maria Madalena Botelho Moniz Feu;
Vila Real de Santo António, Dr. José Luís de Almeida Lança;
no âmbito do respectivo Centro:
1 - No âmbito geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro de emprego, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;
1.2 - Autorizar despesas com locação, com excepção do arrendamento urbano, e a aquisição de bens e serviços e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, com os seguintes limites:
a) Para despesas em geral, até 2000 contos;
b) Para despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar, até 4000 contos;
c) Para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 5000 contos;
1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que correspondam ao interesse público;
1.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
1.5 - Assinar e endossar cheques;
1.6 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;
1.7 - Endossar vales de correio;
1.8 - Assinar precatórios-cheques;
1.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
1.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;
1.11 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do centro.
2 - No âmbito do pessoal:
2.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal;
2.2 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
2.3 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;
2.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
2.5 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores da área do respectivo centro de emprego, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;
3 - No âmbito dos programas de emprego, formação, certificação e inserção:
3.1 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos ou financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção cujas gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP e, em geral, sobre os respectivos processos;
3.2 - Assinar contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;
3.3 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado;
3.4 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP resultantes da concessão de apoios ao emprego e formação profissional e propor, de acordo com as orientações da comissão executiva, se necessário, a cobrança coerciva através do envio às repartições de finanças competentes dos pedidos de execução, acompanhados da documentação adequada.
IV - No director do Centro de Formação Profissional de Faro, no âmbito do respectivo Centro:
1 - No âmbito geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro de Formação, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;
1.2 - Autorizar despesas com locação, com excepção do arrendamento urbano, e a aquisição de bens e serviços e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, com os seguintes limites:
a) Para despesas em geral, até 2000 contos;
b) Para despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar, até 4000 contos;
c) Para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 5000 contos.
1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que correspondam ao interesse público;
1.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
1.5 - Assinar e endossar cheques;
1.6 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;
1.7 - Endossar vales de correio;
1.8 - Autorizar a libertação de cauções;
1.9 - Assinar precatórios-cheques;
1.10 - Autorizar o adiantamento para aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.11 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
1.12 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;
1.13 - Autorizar a venda de bens produzidos internamente em acções de formação profissional nas condições mais satisfatórias para o interesse do IEFP e com observação do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.14 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento da Delegação Regional.
2 - No âmbito do pessoal:
2.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal;
2.2 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
2.3 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;
2.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
2.5 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores da área da respectiva Delegação, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem.
3 - No âmbito dos programas de formação:
3.1 - Assinar contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP na admissão de formadores, despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;
3.2 - Atribuir certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de aprendizagem, se designam "certificados de aptidão profissional") e certificados de frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;
3.3 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar;
3.4 - Emitir e assinar certificados para efeitos do disposto no artigo 9.º, n.º 11, do Código do IVA (isenção de entidades formadoras);
3.5 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.
V - No director do Centro de Apoio à Criação de Empresas de Loulé:
1 - No âmbito geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do CACE, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;
1.2 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que correspondam ao interesse público;
1.3 - Outorgar contratos de comodato com empresas a instalar no âmbito dos CACE - centros de apoio à criação de empresas.
2 - No âmbito pessoal:
2.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal;
2.2 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
2.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal.
VI - Notas gerais e finais:
1 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõem:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.
2 - Para determinação dos limites da competência subdelegada deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).
3 - Para efeitos do disposto no artigo 29.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, no caso de contas bancárias abertas pelos centros de emprego e formação profissional só poderão as mesmas ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do centro e a outra de quem por este for designado.
4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.
5 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que a ela se mostrem conformes, praticados até à presente data.
1 de Março de 2001. - O Delegado Regional, (Assinatura ilegível.)