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Aviso 8366/2001, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8366/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de assessor, ramo de farmácia, carreira técnica superior de saúde. - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 11 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, torna-se público que, por despacho da administradora-delegada de 12 de Março de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de acesso com vista ao preenchimento de dois lugares de assessor, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas e das que vierem a ocorrer pelo período de um ano, após homologação da lista de classificação final e da sua publicação no Diário da República.

4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover e definidas no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

5 - Local de trabalho - Hospital Geral de Santo António e suas extensões.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo a remuneração a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de assessor faz-se de entre os assistentes principais com, pelo menos, quatro anos de serviço na categoria e classificação de Bom.

8 - Método de selecção - consiste na discussão pública de um trabalho no âmbito da respectiva área técnica científica relacionado com a natureza dos lugares a prover, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Sector de Concurso, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso contra recibo, ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e respectiva repartição fiscal, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso com as referências do número, da série e da data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

1.º Documentos comprovativos das habilitações literárias.

2.º Certidão comprovativa do tempo de exercício de funções na categoria, na carreira e na função pública, bem como as fichas de notação de serviço referentes aos últimos três anos.

9.3 - O trabalho técnico-científico deve ser entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do aviso de abertura do concurso.

10 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto à porta principal deste Hospital.

12 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei vigente.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Maria Dias da Costa Marques, directora dos Serviços Farmacêuticos do HGSA.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Auzenda Fernanda Santos Sousa Ramos Sousa, chefe da Divisão dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de São João, substituta do presidente.

2.º Dr.ª Maria Helena Nogueira da Costa Santos, assessora dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de São João de Deus - Famalicão.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Edite Maria dos Santos Almeida Pinheiro, assessora dos Serviços Farmacêuticos do HGSA.

2.º Dr.ª Beatriz Maria Santiago Vieira Gomes da Cunha e Melo, chefe da Divisão dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de São João.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Junho de 2001. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1914341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1019/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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