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Aviso 8314/2001, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8314/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 4 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, constante do mapa anexo à Portaria 848/98, de 8 de Outubro.

2 - Conteúdo funcional - funções de concepção e aplicação de métodos de planeamento, análise e gestão, no âmbito do acompanhamento, avaliação e gestão de processos de intervenção em obras de construção e requalificação de infra-estruturas desportivas.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das referidas vagas, caducando com o respectivo provimento.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/98, de 7 de Dezembro, e 62/97, de 26 de Março, e o Código do Procedimento Administratrivo.

5 - Requisitos de admissão - são os seguintes os requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - só podem candidatar-se os técnicos superiores de 2.ª classe da carreira de engenheiro com mais de três anos de serviço e com classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Local de trabalho, condições de trabalho e regalias socais - o local de trabalho situa-se na sede deste Instituto, em Lisboa, sendo o vencimento o que resulta do sistema remuneratório aplicável à função pública; as demais regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional do Desporto, entregue na Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032 Lisboa, na Repartição de Recursos Humanos e Administração Geral, ou para aí remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, código postal e telefone) e do concurso, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Indicação das actuais carreira e categoria, organismo a que pertence e respectivo vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae, assinado e datado;

c) Certificado de habilitações académicas ou fotocópia do mesmo autenticada pelo organismo a que pertence;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo respectivo organismo e que comprove, pela ordem indicada: a categoria de que é titular; o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo; e tempo de serviço, contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo respectivo serviço, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação de identidade ou afinidade de funções;

f) Documentos comprovativos das qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

O júri pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos sempre que o entenda necessário.

7.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados, de acordo com as exigências da função, os itens previstos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da medida aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Nacional do Desporto, Avenida do Infante Santo, 76, 4.º, para consulta, e os candidatos serão notificados através de ofício registado, conforme o disposto nos artigos 33.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Júri - o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - António Luís Cabral P. de Faria, director de serviços.

Vogais efectivos:

João Manuel Ermida Corrêa, chefe de divisão.

Cisbélia Maria Sousa Cevadinha, arquitecta, professora do ensino secundário em regime de requisição no IND.

Vogais suplentes:

Vítor Manuel Batista Pataco, director de serviços.

Maria Regina Martinez de Rezende, técnica superior principal.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Junho de 2001. - O Presidente, Manuel Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-08 - Portaria 848/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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