Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 642-B/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (2.º suplemento), de 1 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na epígrafe do texto da portaria, onde se lê "Decreto-Lei 235-B/83» deve ler-se "Portaria 642-B/83»;
Na alínea b) do n.º 2, onde se lê "cobrará do mutuá- em cada prestação será o que resultar» deve ler-se "cobrará do mutuário o montante de juros que resultar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.