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Declaração DD6368, de 30 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 642-B/83, que fixa a taxa a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 235-E/83, de 1 de Junho, e estabelece os termos para aplicação do esquema criado pelo mesmo diploma, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (2.º suplemento), de 1 de Junho de 1983.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 642-B/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (2.º suplemento), de 1 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na epígrafe do texto da portaria, onde se lê "Decreto-Lei 235-B/83» deve ler-se "Portaria 642-B/83»;

Na alínea b) do n.º 2, onde se lê "cobrará do mutuá- em cada prestação será o que resultar» deve ler-se "cobrará do mutuário o montante de juros que resultar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Decreto-Lei 235-B/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Estabelece a orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 642-B/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a taxa a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 235-E/83, e estabelece os termos para a aplicação do esquema criado pelo mesmo diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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