Despacho 13 250/2001 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 10 200/2001 (2.ª série) do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 11 de Maio de 2001, delego e subdelego no director-geral-adjunto licenciado Fernando Garcia da Rocha, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Coordenar o Departamento de Operações e emitir parecer sobre os pedidos de autorização de residência solicitados ao abrigo do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro;
2) Conceder passaportes para cidadãos estrangeiros;
3) Conceder e assinar títulos de viagem para refugiados;
4) Decidir quanto à admissão de pedidos de asilo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Lei 15/98, de 26 de Março;
5) Decidir sobre a transferência de requerentes de asilo para outros Estados Partes da Convenção de Dublin, de 15 de Julho de 1990, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 15/98, de 26 de Março, e autorizar as despesas inerentes até ao limite de 1500 contos;
6) Decidir sobre a aceitação da responsabilidade do Estado Português pela análise de pedidos de asilo apresentados em outros Estados Partes na Convenção de Dublin, de 15 de Julho de 1990, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 15/98;
7) Decidir sobre os pedidos de retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos países de origem, nos termos do artigo 159.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro;
8) Determinar a interdição de entrada em território nacional e a inscrição de cidadãos estrangeiros na lista nacional de pessoas não admissíveis ou no sistema de informação Schengen dos estrangeiros abrangidos pelo n.º 2 do artigo 159.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
9) Proferir as decisões relativas aos processos de competência da Direcção Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental;
10) Proferir as decisões relativas aos processos remetidos ao Gabinete Jurídico, com excepção dos processos de expulsão;
11) Decidir sobre os pedidos de reembolso das garantias de repatriamento;
12) Dirigir-se a quaisquer departamentos do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção de elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
II - Ratifico todos os actos que se enquadrem nos poderes ora delegados praticados desde 14 de Março de 2001 pelo licenciado referido no n.º I.
11 de Junho de 2001. - O Director-Geral, Júlio A. C. Pereira.