Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 50/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê "incumbido de conhecer» deve ler-se "incumbido de conceber»;
No artigo 2.º, alínea c), onde se lê "Os subsídios que lhe foram concedidos» deve ler-se "Os subsídios que lhe forem concedidos»;
No artigo 22.º, alínea a), onde se lê "cumprimaento» deve ler-se "cumprimento»;
No artigo 26.º, n.º 3, onde se lê "Para a realização dos cursos» deve ler-se "Para a realização dos concursos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.