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Declaração DD6363, de 30 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 50/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, que regulamenta a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 50/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê "incumbido de conhecer» deve ler-se "incumbido de conceber»;

No artigo 2.º, alínea c), onde se lê "Os subsídios que lhe foram concedidos» deve ler-se "Os subsídios que lhe forem concedidos»;

No artigo 22.º, alínea a), onde se lê "cumprimaento» deve ler-se "cumprimento»;

No artigo 26.º, n.º 3, onde se lê "Para a realização dos cursos» deve ler-se "Para a realização dos concursos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-18 - Decreto Regulamentar 50/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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