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Aviso 8277/2001, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8277/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o regulamento do curso de mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 4 de Junho de 2001:

Regulamento do curso de mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Universidade do Porto

1.º

Áreas de especialização

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, confere o grau de mestre em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, com as seguintes áreas de especialização:

a) Informática e Automação;

b) Sistemas, Controlo e Robótica;

c) Sistemas Digitais e Informática Industrial;

d) Sistemas de Energia;

e) Tecnologias da Informação para Gestão Empresarial.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros três professores, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3.º

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização -adiante simplesmente designado por curso - e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no número anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Engenharia e Ciências, ou em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham uma licenciatura atrás referida, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas (ou de graus universitários estrangeiros), desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores ou da licenciatura em Engenharia Informática e Computação.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguido de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º deste regulamento.

12.º

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão de coordenação do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

15.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

7 de Junho de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

ANEXO I

As disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, a vigorar no ano lectivo de 2001-2002, na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, são as seguintes:

Estrutura curricular

1 - O curso tem a duração de dois semestres lectivos.

2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3 - O curso está organizado nas seguintes áreas de especialização:

a) Informática e Automação;

b) Sistemas, Controlo e Robótica;

c) Sistemas Digitais e Informática Industrial;

d) Sistemas de Energia;

e) Tecnologias da Informação para Gestão Empresarial.

4 - A inscrição é realizada numa área de especialização, sendo necessária a aprovação em 20 unidades de crédito, assim distribuídas:

Disciplinas obrigatórias da área de especialização - 15 unidades de crédito;

Disciplinas optativas transversais - 5 unidades de crédito.

5 - Mediante requerimento do interessado, o coordenador do mestrado pode autorizar a substituição da inscrição em uma disciplina obrigatória por uma disciplina de outra área de especialização, com o limite de uma disciplina por semestre.

6 - O plano de estudos do curso é o que consta do mapa seguinte:

1.º semestre

Disciplinas ... Horas ... Unidades de crédito ... Áreas de especialização (áreas científicas)

Disciplinas optativas transversais

Fiabilidade e Qualidade ... 36 ... 2,5 ... IA/SC/SD/SE/TI

Programação Orientada por Objectos ... 36 ... 2,5 ... IA/SC/SD/SE/TI

Processamento e Análise de Sinal ... 36 ... 2,5 ... IA/SC/SD/SE/TI

Disciplinas obrigatórias por área de especialização

Informática e Automação:

Integração Empresarial ... 36 ... 2,5 ... IA

Sistemas Distribuídos em Tempo Real ... 36 2,5 IA

Arquitecturas em Instrumentação e Actuação ... 36 ... 2,5 ... IA

Sistemas, Controlo e Robótica:

Processamento de Informação Sensorial ... 36 ... 2,5 ... SC

Controlo de Sistemas Lineares ... 36 ... 2,5 ... SC

Identificação para Controlo ... 36 ... 2,5 ... SC

Sistemas Digitais e Informática Industrial:

Projecto de Circuitos e Sistemas Digitais ... 36 ... 2,5 ... SD

Inspecção e Visão Industrial ... 36 ... 2,5 ... SD

Concepção e Programação de Sistemas Distribuídos ... 36 ... 2,5 SD

Sistemas de Energia:

Métodos Computacionais de Análise de Sistemas Eléctricos ... 36 2,5 SE

Métodos de Planeamento de Sistemas Eléctricos ... 36 ... 2,5 ... SE

Produção Dispersa e Energias Renováveis ... 36 ... 2,5 ... SE

Tecnologias da Informação para Gestão Empresarial:

Sistemas de Aquisição e Tratamento de Dados ... 36 ... 2,5 TI

Sistemas de Informação ... 36 ... 2,5 TI

Gestão de Processos de Negócio ... 36 2,5 TI

2.º semestre

Disciplinas ... Horas ... Unidades de crédito ... Áreas de especialização (áreas científicas)

Disciplinas optativas transversais

Organizações, Tecnologia e Gestão ... 36 ... 2,5 ... IA/SC/SD/SE/TI

Redes de Comunicação ... 36 2,5 IA/SC/SD/SE/TI

Metodologias de Apoio à Decisão ... 36 ... 2,5 ... IA/SC/SD/SE/TI

Disciplinas Horas Unidades de crédito

Áreas de especialização (áreas científicas)

Disciplinas obrigatórias por área de especialização

Informática e Automação:

Redes, Serviços e Aplicações Remotas na Web ... 36 ... 2,5 ... IA

Sistemas de Automação ... 36 ... 2,5 ... IA

Sensorização e Controlo ... 36 ... 2,5 ... IA

Sistemas, Controlo e Robótica:

Controlo de Sistemas não Lineares ... 36 ... 2,5 ... SC

Sistemas de Acontecimentos Discretos ... 36 ... 2,5 ... SC

Sistemas de Tempo Real ... 36 ... 2,5 ... SC

Sistemas Digitais e Informática Industrial:

Aplicações na Web ... 36 ... 2,5 ... SD

Arquitectura e Projecto de Computadores ... 36 ... 2,5 ... SD

Arquitecturas e Aplicações de Processamento de Sinal ... 36 2,5 SD

Sistemas de Energia:

Mercados de Electricidade e Qualidade de Serviço 36 ... 2,5 ... SE

Dinâmica e Estabilidade de Sistemas Eléctricos ... 36 ... 2,5 ... SE

Supervisão, Controlo e Protecção ... 36 ... 2,5 ... SE

Tecnologias da Informação para Gestão Empresarial:

Negócio Electrónico e Internet ... 36 ... 2,5 ... TI

Sistemas para Integração Empresarial ... 36 ... 2,5 ... TI

Gestão de Projectos e Auditorias ... 36 ... 2,5 ... TI

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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