Despacho 13 138/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 9 de Maio de 2001, e ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na directora dos Serviços Administrativos, Dr.ª Margarida Maria Soares Bentes de Oliveira Costa, os seguintes poderes:
1 - Autorizar a realização de despesas até ao montante de 1 000 000$.
2 - Autorizar a escolha do procedimento prévio para a realização das despesas relativamente à reposição de bens de consumo corrente até ao limite de 10 000 000$, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - Autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de Julho.
4 - Autorizar o processamento dos abonos legais decorrentes da participação de funcionários do INEM, em congressos, reuniões e outras actividades semelhantes dentro do território nacional, bem como a sua deslocação em serviço dentro do mesmo território, até ao limite de 1 000 000$, desde que previamente autorizadas pela entidade competente.
5 - Autorizar a passagem de certidões.
O presente despacho produz efeitos reportados a 9 de Maio de 2001, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no respectivo âmbito.
4 de Junho de 2001. - O Vogal do Conselho de Direcção, Rui Pimenta.