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Portaria 1097/2001, de 26 de Junho

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Texto do documento

Portaria 1097/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas, da especialidade de Engenharia Aeronáutica, em 23 de Abril de 2001, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 24 de Abril de 2001, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 214.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de oficiais ENGAER:

ALF GRAD em TEN:

TENG ENGAER 111554 F, Carlos Alberto Lopes Ramos Batalha - DMA.

TENG ENGAER 119832 H, Isabel Alexandra Menau Machado - DMA.

TENG ENGAER 119384 J, Luís Miguel Mouta Meireles - DMA.

TENG ENGAER 119788 G, Pedro Manuel Magalhães Leite Gabriel - DMA.

TENG ENGAER 111662 C, Hugo Gomes Mendes Sentieiro - DMA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 1999.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

28 de Maio de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em exercício, António José Frias Vasques Osório, TGEN PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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