Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8235/2001, de 25 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8235/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de quatro lugares na categoria de técnico profissional especialista principal, da carreira técnico-profissional de museografia, no quadro de pessoal do Museu Nacional de Arte Antiga, aprovado pela Portaria 929/87, de 9 de Dezembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Conteúdo funcional - execução, sob orientação de um conservador ou técnico superior, de trabalhos diversos nas áreas da conservação preventiva, inventariação, estudo, exposição e comunicação do património cultural.

4 - Local de trabalho - Museu Nacional de Arte Antiga, sito na Rua das Janelas Verdes, 1293 Lisboa.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Método de selecção - avaliação curricular.

6.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas no referido método de selecção, na escala de 0 a 20 valores. Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

9.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e respectiva duração;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço reportada dos três últimos anos (menção quantitativa);

e) Declaração, do serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, o escalão detido e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período.

9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Museu Nacional de Arte Antiga ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 9.1 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no respectivo requerimento de candidatura, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será no Museu Nacional de Arte Antiga e no Instituto Português de Museus.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Luís Gordo Porfírio, director do Museu Nacional de Arte Antiga, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr. Rafael Salinas Calado, assessor principal, da carreira de conservador.

Dr.ª Maria Teresa Pacheco Schneider, assessora principal, da carreira de conservador.

Vogais suplentes:

Dr. José Alberto Seabra Carvalho, técnico superior principal.

Dr.ª Maria Manuela Barreto de Carvalho Amaro Gallego, técnica superior principal, da carreira de conservador.

24 de Maio de 2001. - A Subdirectora, Manuela Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-09 - Portaria 929/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os quadros de pessoal dos seguintes museus, publicado em anexo ao presente diploma: Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico, do Dr. Leite de Vasconcelos), Museu Nacional de Arte Antiga, Museu Nacional de Arte Contemporânea, Museu Nacional do Azulejo, Museu Nacional da Ciência e da Técnica, Museu Nacional dos Coches, Museu Macional de Machado de Castro, Museu Nacional de Soares dos Reis, Museu Nacional do Teatro e Museu Nacional do Traje.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda