Portaria 405/83
de 8 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que a norma NP-1191 (1975) - Sumo de ananás. Definição, características e acondicionamento, seja aprovada como norma portuguesa revista com o número e o título seguintes:
NP-1191 (1983) - Derivados de frutos e de produtos hortícolas. Sumo de ananás. Definição, composição, características e acondicionamento.
Secretaria de Estado da Energia, 10 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.