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Despacho 12967/2001, de 23 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 967/2001 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Abril de 2001 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros:

João Inácio Moreira - autorizada a renovação, por mais um ano de exercício de funções públicas, nos termos do disposto no n.º 1 da alínea c) do artigo 78.º e artigo 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto de Aposentação), na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, para exercer funções inerentes à categoria de motorista de pesados do Serviço Nacional de Protecção Civil, sendo-lhe atribuída pelo exercício uma remuneração igual a um terço correspondente ao índice 220 da tabela aprovada para a função pública, acrescida de igual importância dos subsídios de férias e de Natal, se a eles tiver direito, e ao subsídio de refeição, nos termos da lei em vigor, com efeitos a 1 de Abril de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Junho de 2001. - O Presidente, Alberto A. Pinto Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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